Regulamento do Concurso Cultural "Profissão: professor(a) de alemão" (Erzähle deine Geschichte als Deutschlehrer*in!).
O Concurso Cultural “PROFISSÃO: PROFESSOR(A) DE ALEMÃO” (Erzähle deine Geschichte als Deutschlehrer*in) é promovido pelo Goethe-Institut - Centro Cultural Brasil-Alemanha, e pela ABRAPA, Associação das Associações de Professores de Alemão no Brasil, com o objetivo de dar visibilidade e valorizar o ofício de professor de alemão no Brasil.
A participação no concurso é voluntária e gratuita. O seu caráter é exclusivamente cultural/recreativo, conforme dispõem a Lei Federal nº 5.768 de 20/12/71 e o Decreto Lei nº 70.951 de 09/08/72, bem como suas alterações subsequentes.
As inscrições têm início no dia 15 de outubro de 2020 e se encerram no dia 8 de novembro deste mesmo ano. A participação neste concurso implica no conhecimento e aceitação do Regulamento e dos termos e condições aqui dispostos.
1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 Denominação – O concurso “
PROFISSÃO: PROFESSOR(A) DE ALEMÃO” (Erzähle deine Geschichte als Deutschlehrer*in!) será realizado em âmbito nacional.
1.2 Natureza - O Concurso é uma ação exclusivamente cultural, não subordinado a qualquer modalidade de sorteio, não se sujeitando (a) quaisquer fatores aleatórios ou (b) pagamento pelos participantes, nem (c) vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo dispensado de autorização. Seu objetivo é única e exclusivamente a comemoração do mês dos professores, incentivando, principalmente, os professores a compartilharem suas histórias. A distribuição dos prêmios do Concurso é feita de forma gratuita.
1.3 Realizadores - O presente concurso será promovido pela unidade do Goethe-Institut em São Paulo (Instituto Cultural Brasil Alemanha – Goethe-Institut) e pela ABRAPA (Associação Brasileira de Professores de Alemão).
Para a produção do concurso foi contratada a agência Fess'Kobbi Comunicação.
1.4 Participantes – O(A)s participantes do Concurso deverão ser residentes do território brasileiro, acima de 18 anos de idade, ler este Regulamento, se inscrever por meio do preenchimento correto do formulário de inscrição necessário e suficiente à identificação, aceitar as condições, declarando e garantindo possuir plena capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.
1.4.1 A participação no Concurso é realizada através do site do Goethe-Institut Brasil (
www.goethe.de/brasil/contesuahistoria). Para todo(a)s o(a)s participantes é gratuita (exceto a taxa de conexão de Internet de cada participante).
1.4.2 O(A)s interessado(a)s devem enviar um vídeo ou áudio de até 15 minutos, ou um texto com até 8 mil caracteres (com espaços) contando como a língua alemão transformou a sua vida. O vídeo deverá ser enviado no formato .mp4, o áudio deverá estar em formato .mp3 e o texto deverá estar no formato pdf.
1.4.3 A escolha das melhores histórias será efetuada através de um júri composto pela direção do Goethe-Institut São Paulo.
1.5 Período de Vigência – O Concurso terá início a partir de 15 de outubro de 2020 no site
www.goethe.de/brasil/contesuahistoria até o dia 8 de novembro de 2020, data de encerramento do concurso. O(A)s 5 ganhadores serão divulgados no dia 16 de novembro de 2020 no site supracitado e nas redes sociais do Goethe-Institut . O(A)s vencedores também serão informados por meio do e-mail e/ou telefones cadastrados. Caso não seja possível entrar em contato com o(a) selecionado(a) dentro de 10 (dez) dias para informar sobre o prêmio, será escolhido outra história, não sendo permitido ao primeiro reivindicar o prêmio.
1.6 Todos os prazos previstos neste Regulamento terão como referência a data e horário oficial de Brasília, Brasil.
2 REALIZAÇÃO
2.1 Inscrições: Os depoimentos em vídeo, áudio ou texto deverão ser enviados de 15 de outubro de 2020 a 5 de novembro de 2020, respeitando-se o limite de horário até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos (Horário de Brasília) do dia 8 de novembro de 2020.
2.2 A etapa de seleção ocorre até13 de novembro de 2020 e consiste em validação e avaliação dos conteúdos enviados por uma comissão julgadora com experiência e conhecimento próprios e adequados para tal tarefa, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. Os resultados serão divulgados no dia 16 de novembro de 2020 em todos os canais do Goethe-Institut.
2.3 Serão escolhidas 5 histórias. A história deve ser contada de forma individual, ser verídica e dizer respeito ao participante.
2.4 Procedimento: O Concurso será realizado entre participantes residentes no Brasil e maiores de 18 anos de idade. A história que responde à pergunta “Como a língua alemã transformou a sua vida?” deve ser apresentada em português. O participante deve enviar sua história através do site,
www.goethe.de/brasil/contesuahistoria
2.5 Prêmio: As 5 melhores histórias serão convidadas a contarem a sua história em lives dos Instituto Goethe e receberão 1 (um) Apple iPad 10.2” WI-FI.
2.6 O prêmio é pessoal e intransferível. Não será passível de troca e nem poderá ser convertido em valores monetários. O prazo de entrega dos prêmios é de até 30(trinta) dia após a divulgação dos vencedores.
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DIRETRIZES
3.1 O Concurso consiste no depoimento de 1 (UMA) história respondendo à pergunta “Como a linga alemã transformou a sua vida?”, mostrando sua própria vivencia com o ensino do idioma, seus desafios, escolhas e como se tornou professor(a).
3.2 Os Realizadores se reservam o direito de excluir histórias com conteúdo ofensivo, ilegal, criminoso ou que seja de algum modo legalmente ou penalmente ilícito.
3.3 A participação pressupõe que o(a)s participantes tenham lido e expressamente aceito as condições apresentadas. Ao enviar a história com informações de contato, o(a) participante declara estar plenamente de acordo com estas Condições de Participação e o Regulamento em si, bem como com a aplicação da Lei Federal brasileira.
3.4 Requisitos técnicos e direitos autorais: As histórias deverão ter no máximo 15 minutos em vídeo ou áudio, ou em texto no máximo 8 mil caracteres, e estarem nos formatos, MP4, MP3 ou PDF.
3.5 Os critérios de seleção das 5 histórias vencedoras serão: clareza, qualidade da história e emoção.
4 DIREITOS AUTORAIS E DE PERSONALIDADE
4.1 O(A)s participantes cedem aos Realizadores o simples direito de uso de nome, voz, imagem e contribuição das histórias, por eles disponibilizado para fins de participação do Concurso aqui regulamentado, sem restrição de espaço e de tempo, com restrição de uso do conteúdo exclusivamente para fins ligados a divulgação da língua alemã pelas instituições promotoras, para todas as formas de uso conhecidas e desconhecidas, no âmbito de abrangência regulamentada pela lei de direitos autorais.
4.2 Isso também engloba o direito de multiplicação e divulgação das histórias em mídia eletrônica/digital - inclusive interativa - em suportes de dados, bem como o direito de disponibilizá-lo publicamente na Internet e apresentá-lo em público. A concessão do direito de uso é gratuita.
4.3 O(A)s participantes, poderão ser selecionados a participarem de lives para promoção e esclarecimento da profissão de professor de alemão, onde poderão expor suas histórias.
4.4 O(A)s participantes garantem que as histórias enviadas estão livres de direitos de terceiros, por exemplo, direitos autorais e de propriedade intelectual, bem como o direito de privacidade/de personalidade, de modo que podem dispor livremente do conteúdo. De modo preventivo, o(a) participantes-autore(a)s da história enviada para o Concurso isentam os Realizadores de qualquer responsabilidade diante de eventual reivindicação de terceiros que se baseiem na contestação da garantia acima exposta.
5 RESPONSABILIDADE
5.1 Os Realizadores não se responsabilizam pela perda ou informação de dados parciais ou errados, enviados pelos participantes, exceto no caso de a perda e/ou a incompletude se darem em consequência de atos intencionais ou relapsos dos Realizadores ou de seus funcionários. O mesmo se aplica a informações publicadas por terceiros, devido a falhas técnicas na transmissão de dados e/ou acessos não autorizados.
5.2 No que diz respeito à responsabilidade de indenização dos Realizadores, se aplicam, independentemente das demais condições legais segundo a Lei Federal do Brasil, as exceções de responsabilidade a seguir, bem como restrições de responsabilidade.
5.3 Os Realizadores se responsabilizam irrestritamente, desde que a causa de um dano seja comprovadamente consequência de sua intencionalidade ou negligência grosseira.
5.4 Os Realizadores também se responsabilizam no caso de, por negligência própria, ferir obrigações essenciais, cuja não observação coloque em risco a finalidade do presente Regulamento ou ainda pela infração de obrigações, cuja observação é imprescindível para a realização do Concurso e em cujo cumprimento os participantes confiam regularmente. Neste caso, porém, os Realizadores só se responsabilizam pelos danos previsíveis e típicos de contrato. Os Realizadores não se responsabilizam por atos de leve negligência diferentes dos acima mencionados.
5.5 As restrições de responsabilidade acima não se aplicam no caso de danos físicos, risco de vida e de saúde, a uma falha após assumir a garantia de qualidade de características de um produto e no caso de omissão de má fé de algum defeito. Isso não tange a responsabilidade segundo a lei de responsabilidade por produtos.
5.6 Até onde a responsabilidade dos Realizadores não se aplique, ou só parcialmente, o mesmo se aplica à responsabilidade individual de seus funcionários, representantes e ajudantes.
6 PROTEÇÃO
6.1 Os Realizadores se comprometem a cumprir as determinações legais de proteção de dados.
6.2 O(A)s participantes concordam que os dados por eles disponibilizados para fins de sua participação e da realização do Concurso Cultural sejam armazenados, processados e transmitidos pelos Realizadores dentro do âmbito e da necessidade para a devida realização deste processo de pré-seleção.
6.3 Sob hipótese alguma, os dados serão repassados a terceiros para outros fins.
7 EXCLUSÃO DO CONCURSO
7.1 Funcionário(a)s, colaboradore(a)s, conselheiro(a)s dos Realizadores, bem como os seus respectivos parentes até 2º grau, cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do Concurso estão excluídos da participação.
7.2 Além disso, estão excluídas deste Concurso pessoas (a) que inserirem conteúdo ilegal ou que fira o presente Regulamento, bem como (b) que manipularem ou fizerem mau uso de equipamentos eletrônicos disponibilizados para a realização do Concurso.
8 DETERMINAÇÕES FINAIS
8.1 A determinação do(a)s vencedore(a)s e o respectivo resultado não são passíveis de contestação judicial.
8.2 A realização do Concurso e as relações jurídicas das pessoas nele envolvidas se regem exclusivamente pela jurisprudência do Brasil.
8.3 No caso de algum item deste Regulamento se tornar inválido ou não for praticável, isso não tange a validade das condições e dos itens restantes.